Consórcio

O Consórcio consiste num grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um período preestabelecido.

Ele é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.

É possível adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.

Também é possível adquirir um crédito com valor superior a R$ 500 mil. Para isso você pode fazer junção de cotas num mesmo grupo.

Caso ocorra algum imprevisto a Seguradora oferece seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para pessoa física, mediante análise prévia da administradora.

O consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.

Os resultados das assembleias são obtidos com a presença do consorciado no momento da assembleia, no site da seguradora, nos extratos mensais recebidos pelo correio, pelo Disque Cota e na Central de Relacionamento.

A carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para aquisição do bem.


É possível adquirir um bem de menor valor que a carta de crédito. Mas o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer) na ordem inversa, a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, ela lhe será restituída.

O lance pode se ofertado:
- Pessoalmente, no dia da assembleia;
- Via internet, utilizando a senha de acesso;
- Via Fone-Cota;
- Via Chat Online, disponível 24h.

A carta de crédito é utilizada da seguinte forma:
Consórcio de Automóvel - poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 3 anos de uso a contar da data da fabricação). Consórcio de Imóvel - poderá adquirir imóvel residencial, comercial ou de veraneio novos ou usados, terreno ou ainda construir ou reformar.

O bem poderá ser adquirido em todo território nacional.

O índice de correção das parcelas é obtido da seguinte forma:
Imóveis - corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão a cada 12 meses. Automóveis - corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou a tabela Fipe.

As informações sobre o plano de consórcio são obtidas através de senha exclusiva para acesso das informações via internet, do Disque-Cota e da Central de Relacionamento ou nos extratos mensais.

O 1º sorteio é realizado na 1ª assembleia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembleia, a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da 1ª extração da Loteria Federal de cada mês.

A carta de crédito é disponibilizada para compra do bem após aprovação da garantia e da documentação prevista no regulamento.

As assembleias serão realizadas na sede da Seguradora, de acordo com o calendário anual.

No ato da assembleia será apurado o lance vencedor, seguindo os seguintes critérios:
No lance livre: Será vencedor o maior percentual ofertado;
No lance fixo: O lance fixo é válido para alguns grupos de imóvel. Nestes grupos todos os lances ofertados em 40% serão considerados lance fixo e dentre estes será sorteada uma cota que será contemplada.

Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa, a contar da última, reduzindo o prazo de pagamento, ou será diluído.* * Proporcionalmente nas parcelas vincendas, reduzindo o valor das parcelas até o limite de 50% do fundo comum. * Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo contrato.

O lance diluído é redução no valor da parcela mensal, até o limite de 50% do fundo comum, que mantém o prazo de pagamento. Essa condição é válida para alguns grupos de imóveis e de automóveis, conforme respectivo contrato.

A contemplação é feita mensalmente, por meio de sorteio e de lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.

Após a contemplação o consorciado receberá o "Manual de Orientações ao Contemplado" com orientação para a análise de crédito (1ª fase) e análise da garantia (2ª fase).

O consorciado deverá adquirir o bem até o encerramento do grupo.

O crédito será corrigido por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.



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