Garantia de Obrigações Contratuais

Acordo feito, acordo cumprido.

01 - O que é seguro-garantia?

É um seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados ou públicos, bem como em licitações.

Substituição eficiente de fianças ou cauções, nas suas mais diversas modalidades por apólice de Seguro, materializando resultados financeiros, não comprometendo Limites de Crédito em Instituições Financeiras, permitindo canalizar maiores recursos para suas atividades produtivas.

02 - Quais são as partes envolvidas no seguro-garantia?

Tomador: pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas.
Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços.

O Tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato.
É ele quem paga o prêmio do seguro.
Segurado: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.
Segurador: quem garante a realização do contrato.

03 - Como se relacionam as partes em uma operação de seguro-garantia?

O segurado recebe uma apólice de seguro emitida pela seguradora, garantindo as obrigações do tomador contraídas no contrato principal.

Para que se conclua a operação, a seguradora e o tomador assinam o contrato de contragarantia, garantindo o direito de regresso da seguradora contra o tomador em um eventual sinistro.

04 - Quem contrata o seguro-garantia?

Geralmente este seguro é utilizado na construção civil, porém pode ser aplicado em contratos de prestação de serviços, fornecimento e obrigações aduaneiras.
As relações entre o tomador e a seguradora regem-se pelo estabelecido na proposta de seguro e no contrato de contragarantia.



Seguro-garantia Aduaneiro:

O objetivo é garantir a indenização à Receita Federal, em suas diversas Secretarias, correspondentes ao pagamento de tributos suspensos por regulamento aduaneiro específico, nas situações em que o tomador não cumpra suas obrigações.
O seguro é utilizado como garantia para viabilizar a obtenção de regimes aduaneiros, como por exemplo, o regime de admissão temporária.
O risco envolvido é que, ao final do contrato, os equipamentos devem retornar ao exterior ou que seja comprovada sua destruição; caso contrário, os tributos são devidos e se o tomador não recolhê-los, o seguro será acionado.

Outros tipos de garantias aduaneiras podem ser: drawback, trânsito temporário, IN 228, e valoração aduaneira.

Exemplo: Uma empresa necessita o pronto desembaraço ou a entrega das mercadorias na importação, quando enquadrada na IN 228, fica condicionado à prestação de garantia, até a conclusão do procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior.
A garantia a que se refere a IN 228, poderá ser prestada sob a forma de seguro em favor da União, mediante a apresentação de um Seguro Aduaneiro.

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